Acidente e doença do trabalhoOnline em todo o Brasil · Presencial em Campinas/SP
Advocacia em acidente e doença do trabalho

Se machucou ou adoeceu no trabalho? Antes de desistir, deixe alguém olhar os seus documentos.

Alexandre Godwin, advogado
Alexandre GodwinAdvogado · OAB/SP 227.540
Mais de 22 anos de atuação trabalhista

Conte o que aconteceu

Leva 2 minutos. Os documentos podem vir depois.

Etapa 1 de 3
Qual é a sua situação?

Só o escritório recebe as suas informações. Enviar não gera contratação nem garantia de resultado.

Demissão depois do afastamento pelo INSS, sequela, doença causada pelo trabalho, empresa que não aceita você de volta depois da alta. Tudo isso se discute com a empresa, com prazo próprio, e muita gente desiste antes de alguém examinar o caso. O benefício é com o INSS. É desta outra parte que o escritório cuida.

+22 anosde atuação trabalhista
Todo o Brasilonline, ou presencial em Campinas
Além do INSSestabilidade, indenização e pensão
WhatsAppo retorno vem por lá
Estabilidade depois do acidente

Voltou do INSS e foi mandado embora? Os 12 meses de estabilidade contam da alta, não do acidente.

Quem fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, por acidente ou doença do trabalho, em regra não pode ser mandado embora nos 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Muita gente conta do dia do acidente, acha que o prazo passou enquanto estava em casa e desiste.

1Na carta do INSS está escrito "acidentário"?
2A demissão veio menos de 12 meses depois da alta?
3Faz menos de 2 anos que você saiu da empresa?

Não sabe responder alguma? Envie assim mesmo: achar essas datas faz parte da análise.

A estabilidade também pode estar em jogo quando…

Fui mandado embora ainda afastado

Durante o benefício, o contrato fica suspenso. A demissão comunicada nesse período pode ser discutida.

Me acidentei na experiência e o contrato "só acabou"

O TST já consolidou: contrato de experiência, temporário, de safra ou de obra também tem os 12 meses depois do acidente.

Pedi demissão depois do afastamento

O TST tem exigido a presença do sindicato para o pedido valer nos 12 meses depois da alta (art. 500 da CLT). Sem ela, o pedido pode ser anulado e tratado como demissão sem justa causa.

O afastamento começou durante o aviso-prévio

Se o benefício por acidente veio quando você já estava de aviso, a demissão pode ser discutida.

Os 12 meses já passaram

O que conta é o dia da demissão e quanto faltava naquele momento. O prazo para entrar com a ação é, em regra, de 2 anos depois da saída.

O acidente foi no trajeto, e a culpa foi minha

Acidente no caminho entre casa e trabalho conta como acidente de trabalho. A estabilidade não depende de culpa da empresa.

Já arrumei outro emprego

O novo emprego não encerra, por si só, a discussão sobre a demissão feita durante a estabilidade.

O INSS me pagou como "previdenciário", ou nem me afastei

Se a doença ou a lesão tem relação com o trabalho, isso não encerra a discussão. Mas esses casos dependem de perícia que demonstre essa relação.

Indenização e outros casos

Outras situações que também se discutem com a empresa

Em cada uma delas, muita gente conclui que não tem mais o que fazer. Nem sempre é assim.

Limbo do INSS

Tive alta, mas a empresa não me aceita de volta

Sem salário e sem benefício. O TST decidiu que impedir o retorno e deixar você sem salário é ilícito e gera indenização (IRR 088). Não deixe passar 30 dias sem se apresentar.

Sequela

Fiquei com sequela e não consigo fazer o mesmo serviço

Pode haver indenização e pensão mensal paga pela empresa, além das despesas de tratamento.

Doença

Adoeci pelo trabalho e o INSS disse que não foi

A perícia do INSS decide o benefício. Contra a empresa, o juiz manda fazer outra perícia. O resultado depende desse exame.

Família

Perdi um familiar em acidente de trabalho

A família pode discutir a indenização e a pensão devidas pela empresa.

Prazo

Faz mais de dois anos que saí da empresa

A indenização por sequela ou doença, em regra, não conta da demissão. Confira antes de desistir.

Também conta como acidente de trabalho

Nem sempre existe um dia do acidente. Se algo abaixo aconteceu com você e teve relação com o trabalho, vale a análise.

  • LER/DORT e esforço repetitivo
  • Tendinite, bursite, túnel do carpo
  • Hérnia de disco e lesão de coluna
  • Perda auditiva por ruído
  • Depressão, burnout e ansiedade ligados ao trabalho
  • Doenças respiratórias
  • Doenças de pele causadas pelo trabalho
  • Acidente no trajeto de casa para o trabalho
  • Acidente em viagem ou tarefa a serviço
  • Piora de lesão antiga por causa do trabalho
  • Acidente com máquina, queda, choque ou produto químico
Prazos

O prazo conta, mas nem sempre de quando você imagina

5 anos

Indenização por sequela ou doença

Em regra, contados de quando fica claro, por laudo ou decisão, que a lesão é definitiva. Não da data do acidente nem da demissão.

Mês a mês

Pensão pela perda de capacidade

É paga todo mês. Em regra, o tempo atinge só as parcelas mais antigas, não o direito de pedir.

2 anos

Estabilidade e verbas do contrato

Em regra, a ação deve ser proposta até 2 anos depois da saída da empresa.

Orientação geral, com exceções. A contagem certa depende do tipo de pedido, dos documentos médicos e da situação do contrato.

Como o caso é analisado

Antes de dizer se o caso se sustenta, examinamos o que ele vai enfrentar

Nesses casos, a defesa costuma repetir os mesmos argumentos: o exame que dizia "apto", a doença chamada de "degenerativa", o laudo do INSS, a ficha de equipamento assinada. A análise começa por aí.

As datas

Quando começou, quando afastou, quando voltou, quando saiu. As datas definem o prazo e a estabilidade.

A relação com o trabalho

Função, rotina, riscos e o que os documentos médicos dizem sobre a causa.

O que a empresa vai alegar

Cada defesa previsível é identificada antes, não depois da perícia.

O que falta construir

Quais documentos faltam, com quem estão e como conseguir.

Nem todo caso deve virar processo.

Às vezes a análise mostra que a lesão não tem relação com o trabalho, que o prazo de fato passou ou que a prova não sustenta o pedido. Quando é assim, você recebe essa resposta com o motivo. Ela também vale: evita um processo sem base.

Alexandre Godwin, de terno azul-marinho, no escritório
Quem conduz o seu caso

Alexandre Godwin

Advogado trabalhista há mais de 22 anos, com ênfase em acidente e doença do trabalho. Foi professor de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação.

Já atuou nesses casos sob mais de uma perspectiva. Por isso conhece como a empresa costuma se defender, e o que precisa ser construído para responder.

Os casos são conduzidos por ele, com a equipe do escritório e o mesmo método do começo ao fim. O atendimento é online, para todo o Brasil, ou presencial no escritório em Campinas/SP, se você preferir. O retorno vem pelo WhatsApp. Desde o primeiro contato, você sabe com quem está falando.

Alexandre Bandeira de Mello Godwin Nardiello · OAB/SP 227.540 · Sócio de Franco do Amaral & Godwin Advogados · Foi professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em cursos de pós-graduação e preparatórios (ESD Campinas, FHO Uniararas, Proordem, Unicursos) · Membro da AATSP e da AASP

Dúvidas

O que quase todo mundo pergunta

Fui mandado embora depois de voltar do INSS. Isso pode ser discutido?

Pode. Quem se afastou por mais de 15 dias com benefício por acidente ou doença do trabalho tem, em regra, 12 meses de estabilidade contados da alta. Se a demissão veio nesse período, discute-se a volta ao emprego ou os salários do tempo que faltava. O prazo para entrar com a ação é, em regra, de 2 anos depois da saída.

A empresa não fez a CAT. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A falta dela não apaga o acidente, mas pede mais cuidado com as provas.

Já faz tempo. Ainda dá para discutir?

Depende do pedido. A indenização por sequela ou doença, em regra, conta de quando fica claro que a lesão é definitiva, e não da data do acidente ou da demissão. Por isso vale analisar antes de descartar.

Tive alta do INSS, mas a empresa não me aceita de volta. O que eu faço?

Apresente-se na empresa e registre isso por escrito (mensagem, e-mail ou testemunha). Não deixe passar 30 dias sem voltar nem justificar. O TST decidiu que impedir o retorno e deixar o trabalhador sem salário depois da alta é ilícito e gera indenização por dano moral (IRR 088). Os salários do período também podem ser discutidos.

Preciso ter todos os documentos para entrar em contato?

Não. Conte o que souber. Os documentos são pedidos depois, com orientação sobre como conseguir os que estão com a empresa.

Moro em outro estado. Vocês atendem?

Sim. O atendimento e o acompanhamento podem ser feitos a distância, e os processos trabalhistas são eletrônicos. Quem preferir pode ser atendido presencialmente no escritório, em Campinas/SP. A ação é proposta, em regra, na cidade onde o trabalho era feito. O que exigir presença, como perícias, é tratado na análise do caso.

Existe garantia de que vou receber?

Não. Cada caso depende das provas, da documentação médica e das circunstâncias. Não há garantia de resultado.

Como funcionam os honorários?

São definidos depois da análise do caso e formalizados em contrato escrito, observados o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela da seccional.

Antes de concluir que não há o que fazer, envie o seu caso.

  1. Você conta o que aconteceu. Leva 2 minutos; um familiar pode preencher.
  2. O caso é lido e o retorno vem pelo WhatsApp.
  3. Você recebe os caminhos possíveis, ou a explicação de por que não vale seguir.
WhatsAppEnviar meu caso