Fui mandado embora ainda afastado
Durante o benefício, o contrato fica suspenso. A demissão comunicada nesse período pode ser discutida.

Demissão depois do afastamento pelo INSS, sequela, doença causada pelo trabalho, empresa que não aceita você de volta depois da alta. Tudo isso se discute com a empresa, com prazo próprio, e muita gente desiste antes de alguém examinar o caso. O benefício é com o INSS. É desta outra parte que o escritório cuida.
Quem fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, por acidente ou doença do trabalho, em regra não pode ser mandado embora nos 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Muita gente conta do dia do acidente, acha que o prazo passou enquanto estava em casa e desiste.
Alta em março, demissão em agosto: faltavam 7 meses de proteção. Enquanto o período corre, pode-se pedir a volta ao emprego; se já terminou, discutem-se os salários do tempo que faltava.
Não sabe responder alguma? Envie assim mesmo: achar essas datas faz parte da análise.
Durante o benefício, o contrato fica suspenso. A demissão comunicada nesse período pode ser discutida.
O TST já consolidou: contrato de experiência, temporário, de safra ou de obra também tem os 12 meses depois do acidente.
O TST tem exigido a presença do sindicato para o pedido valer nos 12 meses depois da alta (art. 500 da CLT). Sem ela, o pedido pode ser anulado e tratado como demissão sem justa causa.
Se o benefício por acidente veio quando você já estava de aviso, a demissão pode ser discutida.
O que conta é o dia da demissão e quanto faltava naquele momento. O prazo para entrar com a ação é, em regra, de 2 anos depois da saída.
Acidente no caminho entre casa e trabalho conta como acidente de trabalho. A estabilidade não depende de culpa da empresa.
O novo emprego não encerra, por si só, a discussão sobre a demissão feita durante a estabilidade.
Se a doença ou a lesão tem relação com o trabalho, isso não encerra a discussão. Mas esses casos dependem de perícia que demonstre essa relação.
Em cada uma delas, muita gente conclui que não tem mais o que fazer. Nem sempre é assim.
Sem salário e sem benefício. O TST decidiu que impedir o retorno e deixar você sem salário é ilícito e gera indenização (IRR 088). Não deixe passar 30 dias sem se apresentar.
Pode haver indenização e pensão mensal paga pela empresa, além das despesas de tratamento.
A perícia do INSS decide o benefício. Contra a empresa, o juiz manda fazer outra perícia. O resultado depende desse exame.
A família pode discutir a indenização e a pensão devidas pela empresa.
A indenização por sequela ou doença, em regra, não conta da demissão. Confira antes de desistir.
Nem sempre existe um dia do acidente. Se algo abaixo aconteceu com você e teve relação com o trabalho, vale a análise.
Em regra, contados de quando fica claro, por laudo ou decisão, que a lesão é definitiva. Não da data do acidente nem da demissão.
É paga todo mês. Em regra, o tempo atinge só as parcelas mais antigas, não o direito de pedir.
Em regra, a ação deve ser proposta até 2 anos depois da saída da empresa.
Orientação geral, com exceções. A contagem certa depende do tipo de pedido, dos documentos médicos e da situação do contrato.
Nesses casos, a defesa costuma repetir os mesmos argumentos: o exame que dizia "apto", a doença chamada de "degenerativa", o laudo do INSS, a ficha de equipamento assinada. A análise começa por aí.
Quando começou, quando afastou, quando voltou, quando saiu. As datas definem o prazo e a estabilidade.
Função, rotina, riscos e o que os documentos médicos dizem sobre a causa.
Cada defesa previsível é identificada antes, não depois da perícia.
Quais documentos faltam, com quem estão e como conseguir.
Às vezes a análise mostra que a lesão não tem relação com o trabalho, que o prazo de fato passou ou que a prova não sustenta o pedido. Quando é assim, você recebe essa resposta com o motivo. Ela também vale: evita um processo sem base.

Advogado trabalhista há mais de 22 anos, com ênfase em acidente e doença do trabalho. Foi professor de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação.
Já atuou nesses casos sob mais de uma perspectiva. Por isso conhece como a empresa costuma se defender, e o que precisa ser construído para responder.
Os casos são conduzidos por ele, com a equipe do escritório e o mesmo método do começo ao fim. O atendimento é online, para todo o Brasil, ou presencial no escritório em Campinas/SP, se você preferir. O retorno vem pelo WhatsApp. Desde o primeiro contato, você sabe com quem está falando.
Alexandre Bandeira de Mello Godwin Nardiello · OAB/SP 227.540 · Sócio de Franco do Amaral & Godwin Advogados · Foi professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em cursos de pós-graduação e preparatórios (ESD Campinas, FHO Uniararas, Proordem, Unicursos) · Membro da AATSP e da AASP
Os 12 meses de estabilidade contam da alta do INSS, não do dia do acidente. Veja como fazer a conta com duas datas.
Ler artigo →Para quem está na estabilidade por acidente, o TST tem exigido assistência do sindicato para o pedido de demissão valer.
Ler artigo →A perícia do INSS decide o benefício. A relação da doença com o trabalho pode ser examinada de novo na Justiça do Trabalho, por perícia própria.
Ler artigo →O INSS diz que você pode trabalhar; o médico da empresa diz que não. Enquanto isso, ninguém paga. O TST já decidiu sobre essa situação.
Ler artigo →Pode. Quem se afastou por mais de 15 dias com benefício por acidente ou doença do trabalho tem, em regra, 12 meses de estabilidade contados da alta. Se a demissão veio nesse período, discute-se a volta ao emprego ou os salários do tempo que faltava. O prazo para entrar com a ação é, em regra, de 2 anos depois da saída.
Sim. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A falta dela não apaga o acidente, mas pede mais cuidado com as provas.
Depende do pedido. A indenização por sequela ou doença, em regra, conta de quando fica claro que a lesão é definitiva, e não da data do acidente ou da demissão. Por isso vale analisar antes de descartar.
Apresente-se na empresa e registre isso por escrito (mensagem, e-mail ou testemunha). Não deixe passar 30 dias sem voltar nem justificar. O TST decidiu que impedir o retorno e deixar o trabalhador sem salário depois da alta é ilícito e gera indenização por dano moral (IRR 088). Os salários do período também podem ser discutidos.
Não. Conte o que souber. Os documentos são pedidos depois, com orientação sobre como conseguir os que estão com a empresa.
Sim. O atendimento e o acompanhamento podem ser feitos a distância, e os processos trabalhistas são eletrônicos. Quem preferir pode ser atendido presencialmente no escritório, em Campinas/SP. A ação é proposta, em regra, na cidade onde o trabalho era feito. O que exigir presença, como perícias, é tratado na análise do caso.
Não. Cada caso depende das provas, da documentação médica e das circunstâncias. Não há garantia de resultado.
São definidos depois da análise do caso e formalizados em contrato escrito, observados o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela da seccional.